Finalmente está afastado o risco
do uso comercial e da Imobiliária Itapemirim construir mais 6 (seis) prédios na
área a arborizar no lado par da Rua Marechal Ramon Castilla:
Justiça determina que o município
cumpra imediatamente o seu dever de IMPEDIR O FUNCIONAMENTO ILEGAL DE ATIVIDADE
EMPRESARIAL EM ÁREA AMBIENTAL, sob as penas da lei.
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO PEDE A
EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE DESOCUPAÇÃO COMPULSÓRIA DO IMÓVEL, no endereço
mencionado na petição inicial (Lado par da Rua Marechal Ramon Castilla – área delimitada
pelos lados A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K e L, conforme especificado no PA
4229/PAL 11628).
A Justiça solicitou, ainda, ao
Exmo. Secretário da Ordem Pública que realize vistoria até esta terça-feira,
dia 22/10/2013, determinando a INTERDIÇÃO DOS ESTACIONAMENTOS E DE QUALQUER
OUTRA ATIVIDADE EMPRESARIAL QUE FUNCIONE DE FORMA IRREGULAR NA ÁREA DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL.
Confira o texto abaixo, enviado
pela Procuradora do Município do Rio de Janeiro, Dra. Luiza Vereza Batista, ao
Secretário Municipal de Ordem Pública (SEOP), Sr. Alexander Vieira da Costa:
Ao Excelentíssimo Senhor
ALEXANDER VIEIRA DA COSTA
Secretário Municipal de Ordem
Pública - SEOP
Solicito
realizar vistoria no local, objeto da ação em epígrafe, determinando a
interdição dos estacionamentos Quintas Kar e Ramon Castilla e de qualquer outra
atividade empresarial que funcione de forma irregular na área de proteção
ambiental. Em resposta, essa Pasta deverá encaminhar a esta PGM relatório e
fotos do local, comprovando a atuação.
O
presente ofício segue com a cópia da petição inicial, certidão do RGI, Acórdão
e publicação.
Prazo
para resposta até no máximo – 22/10/2013 – IMPRETERIVELMENTE.
Atenciosamente
LUIZA VEREZA BATISTA
Procuradora do
Município do Rio de Janeiro
Procuradoria de
Urbanismo e Meio Ambiente da PGM-Rio
OAB/RJ 166.069 – Mat.
10/277658-1
QUE A LEGISLAÇÃO EM VIGOR SEJA CUMPRIDA
COMO DETERMINOU A JUSTIÇA EM TODAS AS INSTÂNCIAS!