MUNICÍPIO DO RIO É CONDENADO A MELHORAR ATENDIMENTO NO HOSPITAL ROCHA MAIA

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o Município a adotar medidas necessárias ao funcionamento do Hospital Rocha Maia, na Rua General Severiano, 91, em Botafogo. De acordo com a decisão, o município deverá suprir o déficit de médicos, enfermeiros e funcionários, além de corrigir procedimentos e irregularidades apontadas pelo Conselho Regional de Medicina do Rio (Cremerj) e pela Vigilância Sanitária. O município já recorreu da decisão.

         Segundo o relator do recurso do Ministério Público, desembargador Antonio José Azeredo Pinto, a Constituição Federal prevê que a saúde é direito de todos e dever do Estado. “A necessidade de dotação orçamentária destinada ao atendimento das exigências constitucionais relativas à saúde pública é determinação constitucional, cuja falta de dotação suficiente a esse atendimento importa em verdadeira questão de falta contra a Constituição”, afirmou o desembargador.



        A Câmara acolheu, por unanimidade, o voto do relator e reformou sentença da juíza Valéria Pachá Bichara, da 10ª Vara da Fazenda Pública que, em agosto de 2004, julgou improcedente o pedido do MP e extinguiu o processo.
         
        A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público, a partir de informações colhidas em um Inquérito Civil, que constatou problemas operacionais, condições precárias da estrutura e do atendimento, além da falta de pessoal. No processo, o MP pediu o preenchimento de vagas nos cargos de médicos clínicos, radiologistas, técnicos de Raio X, auxiliares de enfermagem, agentes administrativos, agentes de documentação médica, maqueiros, roupeiros, oficiais de farmácia, telefonistas, agentes de portaria e recepcionistas.
        
        A Coordenação de Vigilância Sanitária também enumerou diversas irregularidades, entre elas, o não cumprimento das normas de biosegurança na central de esterilização, no ambulatório, no posto de enfermagem e nas enfermarias. Segundo o laudo, o déficit de pessoal em alguns setores compromete o trabalho.
        
        Em sua sentença, a juíza entendeu que o Poder Judiciário, ao determinar o provimento de cargos e as demais providências requeridas pelo MP, estaria administrando a saúde pública, “tarefa afeta ao Poder Executivo”. No recurso, a Procuradoria Geral de Justiça deu parecer favorável ao considerar que o Poder Executivo não está imune ao controle judicial.


FONTES DE CONSULTA:
Web – http://jusvi.com/noticias/20983
Fernando Fernandes de Sousa, idoso e morador do bairro de Botafogo