ELEIÇÃO DA ALMA 2011
A L M A - Associação de Moradores da Lauro Muller, Ramon Castilla, Xavier Sigaud e Adjacências
RUA LAURO MULLER, 66 / 1405 - URCA - 22290-160 RIO DE JANEIRO - RJCNPJ 27.002.575/0001-08 desde 1976 LUTANDO PELA DE QUALIDADE DE VIDA!
RUA LAURO MULLER, 66 / 1405 - URCA - 22290-160 RIO DE JANEIRO - RJCNPJ 27.002.575/0001-08 desde 1976 LUTANDO PELA DE QUALIDADE DE VIDA!
EDITAL da ELEIÇÃO da ALMA 2011, conforme CAPITULO IV do Estatuto da ALMA e datas fixadas pelo Conselho Gestor na reunião de 11/Janeiro/2011.
CAPITULO IV – ASSEMBLÉIA ELEITORAL DO CONSELHO GESTOR
CAPITULO IV – ASSEMBLÉIA ELEITORAL DO CONSELHO GESTOR
Art. 32 - A Diretoria será escolhida em eleição direta, secreta, anual, pelos moradores da área de abrangência da atuação da ALMA conforme definida no caput do Art. 1º, através de chapas compostas por candidatos aos quatro cargos da Diretoria previstos no Art. 13º.
Art. 33 - Os membros da Diretoria poderão se candidatar a tantas reeleições quanto desejarem.
Art. 34 - Ressalvado o disposto no PARÁGRAFO TERCEIRO deste Artigo, os Conselheiros serão eleitos por votação direta, secreta, anual, pelos moradores da área de abrangência da atuação da ALMA conforme definida no caput do Art. 1º, coincidindo essa eleição com o primeiro turno da eleição para a Diretoria, podendo cada sócio votar em até 3 (três) candidatos a conselheiro.
PARÁGRAFO 1º – Apurados os votos de todos os prédios:a) as vagas de Conselheiros serão preenchidas primeiramente pelo candidato mais votado em cada prédio, onde haja candidato;b) as vagas restantes serão preenchidas pelos candidatos mais votados, considerada a soma geral dos votos em todos os prédios.c) para a finalidade prevista neste artigo a Rua Dr. Xavier Sigaud tem status de prédio.
PARÁGRAFO 2º – Os Conselheiros serão eleitos sem vinculação às chapas da Diretoria.
PARÁGRAFO 3º – Durante a vigência dos seus mandatos, é facultado aos Síndicos dos condomínios geograficamente abrangidos pela Alma integrar o Conselho Gestor, em igualdade de direitos e obrigações com os demais membros eleitos, desde que manifestem por escrito, através de REQUERIMENTO DE INTEGRAÇÃO AO CONSELHO GESTOR DA ALMA, tanto essa vontade partícipe quanto a sua concordância em obedecer às normas estatutárias.
Art. 35 - O primeiro turno da eleição para a Diretoria e Conselheiros será realizada no dia 09 de ABRIL de 2011 – Sábado. Se nenhuma das chapas candidatas à Diretoria atingir 50% dos votos do total de votos válidos mais um voto, então haverá um segundo turno no dia 30/Abril/2011, do qual participarão as duas chapas mais votadas no primeiro turno. Por total de votos válidos entende-se a soma dos votos válidos recebidos pelas chapas inscritas.
Art. 36 - Os votos dos moradores serão coletados em urnas localizadas 1 (uma) em cada edifício da área de abrangência de atuação da ALMA conforme definida no caput do Art. 1º e 1 (uma) urna itinerante para as casas da Rua Dr. Xavier Sigaud, no horário de 10 às 16 horas, sendo que o início da votação em cada prédio poderá ocorrer antes das 10 horas, a partir do momento em que a Comissão Eleitoral tenha instalado a seção de votação, bem como a votação permanecerá em aberto após as 16 horas, até que a Comissão Eleitoral passe para recolher as urnas, no sentido de garantir o máximo de votos dos moradores.
Art. 37- O PRAZO PARA REGISTRO dos CANDIDATOS a Conselheiro e CHAPAS à Diretoria se INICIA no dia 01/FEVEREIRO/2011 e se ENCERRA AO FINAL DA ÚLTIMA REUNIÃO DO CONSELHO GESTOR DA ALMA DO MÊS DE MARÇO, DIA 29/MARÇO/2011, no local onde estiver ocorrendo a reunião, quando será consolidado a relação dos inscritos e feita a leitura das chapas e candidatos inscritos, que constarão da ata da referida reunião, neste ano esta Reunião está prevista para ocorrer na Rua Marechal Ramon Castilla, 265 – Salão de Festas.
Art. 38 - Os registros das chapas à Diretoria e candidatos a Conselheiro devem feitos junto ao Diretor Secretário da ALMA, Tadeu, durante as reuniões da ALMA, às terças-feiras, de 21:00 às 23:00 horas, no local onde estiver ocorrendo a reunião e também, por delegação, podem ser feitas com a Diretora Tesoureira da ALMA Dona Léa, em sua residência na Rua Lauro Muller, 66/706. Dúvidas e informações ligar Dona Léa fone 9288-9245.
Art. 39 - Na última reunião da ALMA do mês de MARÇO, dia 29/MARÇO/2011, o Conselho Gestor da ALMA elegerá uma Comissão Eleitoral que irá conferir as inscrições e comandar o processo eleitoral dirimindo todas as dúvidas e examinando eventuais recursos. A Comissão Eleitoral será formada por pelo menos três membros. Os membros da Comissão Eleitoral não podem fazer parte de nenhuma chapa candidata à Diretoria.
Art. 40 - Poderão ser formadas várias chapas compostas cada uma de 01 (um) candidato a Presidente, 01 (um) candidato a Vice Presidente, 01 (um) candidato a Secretário, 01 (um) candidato a Tesoureiro.
Art. 41 - Os candidatos para ocuparem as vagas de Conselheiros se candidatarão sem vínculo com qualquer chapa candidata à Diretoria, isto é, o voto para a Diretoria e para Conselheiros não é vinculado, estando os candidatos a Conselheiros livres para declararem ou não apoio a qualquer chapa que venha a concorrer no processo eleitoral.
Art. 42- Para evitar dúvidas todos os candidatos deverão assinar por si próprios o requerimento de inscrição que deverá ser preenchido em duas vias, sendo que uma delas deve ser devolvida ao candidato que a guardará em seu poder como documento comprobatório de inscrição e a outra será entregue para a Comissão Eleitoral. Somente serão aceitos recursos de candidatos que apresentarem o referido comprovante autenticado pelo membro da Diretoria da ALMA que fez a inscrição.
Art. 43- Será editada, pela Diretoria da ALMA, cédula eleitoral única com o número e nome das chapas e respectivos cargos e componentes, e com a relação dos candidatos a Conselheiros. O modelo da cédula eleitoral será divulgado nos quadros de avisos da ALMA até cinco dias antes da eleição.
Art. 44 - A propaganda eleitoral será a cargo dos próprios concorrentes à eleição.
Art. 45 - A partir do registro de inscrição, cada chapa ou candidato poderá, caso desejar, indicar até dois representantes para acompanhar silenciosamente a eleição junto a cada uma das urnas. Os mesários serão indicados pela Comissão Eleitoral. Em caso de falta de voluntários a Comissão eleitoral poderá convocar os próprios candidatos para atuarem como mesários ou contratar mesários. A Comissão Eleitoral poderá cassar qualquer mesário, candidato ou não, caso verifique comportamento antidemocrático por parte do mesmo.
Art. 46 - Os eventuais requerimentos de impugnação de qualquer candidato ou chapa serão recebidos pelo Presidente da Comissão Eleitoral até 48 horas após o término do prazo de inscrição, desde que por escrito, e constando do pedido as justificativas, com o nome completo, endereço e assinatura do requerente. A referida Comissão disporá de outras 48 horas para julgar a procedência do pedido.
Art. 47 - O número e a ordem de colocação das chapas à Diretoria nas cédulas obedecerão a ordem cronológica das inscrições.
Art. 48 - Os nomes dos candidatos a Conselheiros serão inseridos nas cédulas agrupados por prédios, onde houver candidatos, na seguinte ordem: 16, 26, 36, 46, 56, 66, 76, 86, 96, 128, 134, 237, 117, 199, 251, 265, 141, 25, da Rua Dr. Xavier Sigaud, de novos prédios que venham surgir. Se houver mais de um candidato no mesmo prédio será obedecida a ordem alfabética pelo nome indicado na cédula de inscrição para constar na cédula eleitoral.
Art. 49 - Somente terão direito a voto os atuais moradores, com idade de 16 anos ou mais, e cada morador somente poderá votar na urna do prédio onde mora, ou caso more nas casas da frente da Rua Dr. Xavier Sigaud na urna itinerante. Não poderão votar: ex-moradores ou proprietários ou comerciantes do bairro que não sejam comprovadamente moradores na data da eleição. Em caso de dúvida poderá ser exigido comprovante de moradia aceito pela Comissão Eleitoral.
Art. 50 - O eleitor deverá escolher em quem votar sem nenhuma interferência, e deverá assinar a lista de votação, bem como oferecer a cédula dobrada para rubrica do mesário. Depois de rubricada a cédula deverá ser imediatamente colocada na urna. O eleitor deve, na lista de votantes, preencher nome legível, número da casa ou apartamento onde mora e assinar conforme assinatura do seu documento de identidade.
Art. 51 - A apuração da eleição se dará após o encerramento da cada um dos turnos (caso haja mais de um) sob coordenação da Comissão Eleitoral.
Art. 52 - O local da apuração será determinado pela Comissão Eleitoral.
Art. 53 - As chapas, caso desejarem, poderão apresentar até dois fiscais para acompanhar o trabalho de cada junta apuradora que vier a ser instalada pela Comissão Eleitoral, que poderá instalar quantas juntas apuradoras julgar adequado.
Art. 54 - Terminada a apuração o Presidente da Comissão Eleitoral fará a proclamação do resultado da eleição, que será publicado nos quadros de avisos da ALMA no prazo de até 3 (três) dias.
Art. 55 - Qualquer recurso em relação ao resultado da eleição deve ser encaminhado por escrito e entregue em mãos do Presidente da Comissão Eleitoral, mediante recibo passado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data da apuração do respectivo escrutínio.
Art. 56 - Os eleitos serão empossados por um representante da Comissão Eleitoral em cerimônia na véspera do Dia das Mães, entre 20:00 e 22:00 horas, no Redondo do Parque General Leandro.
Art. 57 - A solução de omissões ou dúvidas sobre o processo eleitoral ficará a cargo da Comissão Eleitoral acima mencionada, que poderá convocar o Conselho Gestor da ALMA, caso julgar necessário.
Rio de Janeiro, 11 de Janeiro de 2011.
Presidente da ALMA - Abílio Tozzini
Rio de Janeiro, 11 de Janeiro de 2011.
Presidente da ALMA - Abílio Tozzini