PENSAR GLOBALMENTE, AGIR LOCALMENTE

O lugar onde moramos enfrenta problemas, mas bem menores do que vemos pela cidade afora. A preservação da boa qualidade de vida é fruto da intensa atuação da ALMA. Seus Diretores e Conselheiros não recebem nenhum dinheiro pelo seu trabalho, não são remunerados por isso, pelo contrário, muitas vezes colocam recursos próprios, dos seus bolsos, e com isso têm conseguido manter a qualidade de vida que temos aqui, auxiliados pelo bom uso do dinheiro dos moradores comprometidos com a Associação e que têm consciência do bom trabalho que ela oferece aos moradores.

Por incrível que pareça, alguns prédios cuidam de prejudicar a Associação, procuram enfraquecer a ALMA por asfixia financeira, não fazendo o repasse da contribuição financeira dos prédios para a Associação. Mas, mesmo assim, a ALMA continua a fazer o seu trabalho com a ajuda dos abnegados Diretores e Conselheiros, na luta incessante para promover e preservar o bem-estar e a qualidade de vida de todos, e não só de seus associados.  A ALMA sabe que a política da boa vizinhança, a solidariedade, a preservação do bem comum concorrem para manter o ambiente saudável no local onde vivem e, desta maneira, também contribui para preservar o tão combalido meio ambiente do planeta. Pensando globalmente, agimos localmente, privilegiando o coletivo, ou seja, todos os moradores, indistintamente, de forma indivisível. Quem paga e quem se nega a colaborar com o coletivo recebem a mesma atenção de sua Associação.

Mas a ALMA não se engana, ela sabe (sua Diretoria, seus Conselheiros e a maioria de seus moradores) que os que querem ver a Associação de Moradores enfraquecida são aqueles que estão perdendo as ações judiciais, os que temem os inquéritos no Ministério Público, como, por exemplo, os ocupantes com atividade comercial ilegal em área legalizada como APA, os que exercem atividade contra a lei em área residencial, ou ainda, os que gostam da bagunça, da desordem que a ALMA combate com insistente veemência. Sabe, também, que não é ético não pagar a ALMA por "não gostar de sua diretoria" ou porque a ALMA não faz as vezes de Estado ou Polícia, resolvendo os problemas de segurança que todos sabem existir na cidade do Rio de Janeiro. Isto seria como não pagar o Condomínio porque não gosto do Síndico, uma verdadeira aberração, uma bizarrice, uma irresponsabilidade, enfim.

Agradecidos pela atenção,

Diretores e Conselheiros da ALMA

JUSTIÇA DETERMINA FIM DE ESTACIONAMENTOS ILEGAIS

Finalmente está afastado o risco do uso comercial e da Imobiliária Itapemirim construir mais 6 (seis) prédios na área a arborizar no lado par da Rua Marechal Ramon Castilla:

Justiça determina que o município cumpra imediatamente o seu dever de IMPEDIR O FUNCIONAMENTO ILEGAL DE ATIVIDADE EMPRESARIAL EM ÁREA AMBIENTAL, sob as penas da lei.

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO PEDE A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE DESOCUPAÇÃO COMPULSÓRIA DO IMÓVEL, no endereço mencionado na petição inicial (Lado par da Rua Marechal Ramon Castilla – área delimitada pelos lados A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K e L, conforme especificado no PA 4229/PAL 11628).

A Justiça solicitou, ainda, ao Exmo. Secretário da Ordem Pública que realize vistoria até esta terça-feira, dia 22/10/2013, determinando a INTERDIÇÃO DOS ESTACIONAMENTOS E DE QUALQUER OUTRA ATIVIDADE EMPRESARIAL QUE FUNCIONE DE FORMA IRREGULAR NA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL.

Confira o texto abaixo, enviado pela Procuradora do Município do Rio de Janeiro, Dra. Luiza Vereza Batista, ao Secretário Municipal de Ordem Pública (SEOP), Sr. Alexander Vieira da Costa:

Ao Excelentíssimo Senhor

ALEXANDER VIEIRA DA COSTA

Secretário Municipal de Ordem Pública  - SEOP

       Solicito realizar vistoria no local, objeto da ação em epígrafe, determinando a interdição dos estacionamentos Quintas Kar e Ramon Castilla e de qualquer outra atividade empresarial que funcione de forma irregular na área de proteção ambiental. Em resposta, essa Pasta deverá encaminhar a esta PGM relatório e fotos do local, comprovando a atuação.

            O presente ofício segue com a cópia da petição inicial, certidão do RGI, Acórdão e publicação.

        Prazo para resposta até no máximo – 22/10/2013 – IMPRETERIVELMENTE.
                           Atenciosamente


LUIZA VEREZA BATISTA

Procuradora do Município do Rio de Janeiro

Procuradoria de Urbanismo e Meio Ambiente da PGM-Rio

OAB/RJ 166.069 – Mat. 10/277658-1



QUE A LEGISLAÇÃO EM VIGOR SEJA CUMPRIDA COMO DETERMINOU A JUSTIÇA EM TODAS AS INSTÂNCIAS!